Você já pensou em como abrir uma farmácia? Uma das maiores questões para os profissionais farmacêuticos está relacionada com o funcionamento do seu próprio negócio. As farmácias respondem por 80% da circulação de medicamentos do setor e representam um mercado em expansão.
Esse sucesso possibilitou o surgimento de grandes lojas, cada uma com faturamento mensal superior a 1 milhão de reais. Com tudo isso em mente, criamos esse artigo para que contém tudo o que é necessário para abrir uma farmácia e fazer disso um grande negócio.
Para darmos início é preciso que você conheça a diferença entre farmácia e drogaria, de acordo com o artigo 5.991 da Lei nº 17 de dezembro de 1973, o controle sanitário envolvendo a entrada de medicamentos e outros medicamentos no comércio:
Drogaria ou farmácias sem manipulação: Essas instituições são estabelecimentos utilizadas para distribuir e vender insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos com sua embalagem original.
Farmácias manipulativas: além da comercialização, também são utilizadas para manipular fórmulas de magistrados e oficinas.
Para abrir uma farmácia, de manipulação ou não, você precisa ser farmacêutico? A resposta é não. No entanto, durante todo o processo de exercício, as farmácias de qualquer natureza devem legalmente exigir que farmacêuticos qualificados sejam responsáveis e forneçam assistência técnica jurídica.
Dando início a farmácia
Primeiro passo: Definir o tipo societário da drogaria
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Limitada;
- Nome Coletivo;
- Comandita Por Ações;
- Comandita Simples.
Segundo passo: Definir qual será o nome da drogaria
Você vai precisar escolher o tipo de sociedade que será a sua farmácia, o nome da empresa pode assumir a forma firma ou nome social. Uma sociedade limitada tem o nome da empresa, como firma ou denominação social, e no final do nome deve constar “Limitada” ou a abreviatura “LTDA”.
A empresa será composta pelos nomes de um ou mais sócios (desde que sejam pessoas físicas) para indicar suas relações sociais. O nome da farmácia deve especificar o objeto da empresa, sendo permitida a inclusão dos nomes de um ou mais sócios.
Depois de definir um nome para farmácia, você deverá fazer a inscrição, é necessário solicitar a consulta à Junta Comercial para confirmar que não há outra empresa registrada com o mesmo nome. A busca é feita por meio de pagamento.
O registro do nome da empresa (denominação social ou firma) na Junta Comercial garante que o nome da empresa seja usado exclusivamente no mesmo setor de atividade, no estado em que a empresa está registrada.
Porém, se você deseja estender a proteção e o uso exclusivo da marca da empresa a todo o país / região, deve solicitar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, também é muito importante pesquisar no INPI se existem nomes de marcas registradas semelhantes ou idênticos ao nome de sua empresa.
Terceiro passo: Fazer o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é necessário para identificar a sua drogaria, assim como o CPF é para pessoa física. No entanto, o CNPJ é necessário apenas para as pessoas que tem negócios.
Falando sobre CNPJ para farmácias LTDA, confira alguns passos importantes na emissão do CNPJ. Nessa etapa é fundamental e indispensável contar com o apoio de um contador, e você pode encontrar um através da Plataforma 4 Mãos. Para dar início a emissão do seu CNPJ, siga esses passos:
- Contrate um contador;
- Junto do contador, defina o CNAE;
- Escolha da configuração da drogaria;
- Faça uma análise prévia do local da drogaria;
- Elabore o contrato social;
- Faço o registro no cartório ou na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Solicitação dos alvarás e demais liberações necessárias para drogaria.
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A Receita Federal é responsável pela emissão do seu CNPJ após a abertura da empresa, mas para que é isso aconteça é necessário contar com os serviços de um escritório de contabilidade.
O contador cuidará de toda a parte burocrática da abertura de empresa, cuidando de todos os detalhes para que sua farmácia comece a funcionar de maneira correta e dentro das leis. O contador vai te auxiliar em todo o processo de abertura da empresa e dos documentos necessários para abrir uma drogaria.
Se você ainda não possui um contador, vá imediatamente até a aba Empreendedores no site da Plataforma 4 Mãos e faça seu cadastro. Através da nossa plataforma, você receberá orçamentos gratuitos de até 4 contadores da sua região.
Contamos com escritórios de contabilidade em todo o Brasil, e você poderá escolher o escritório de contabilidade que mais te agrade para te apoiar em todo de como montar uma farmácia.
Escolhendo o tipo de empresa junto do seu contador
No processo de abertura do seu CNPJ é necessário definir o tipo de empresa que será sua drogaria, essa escolha será feita conforme as atividades e o faturamento da empresa.
A grande parte das pequenas empresas se encaixam na categoria ME ou EPP. No primeiro caso, das microempresas, é permitido um faturamento máximo anual de R$360.000,00. Já na empresa de pequeno porte (EPP), este tipo de empresa é destinado aos negócios mais complexos. Pois a receita é maior, sendo de até R$4.800.000,00 por ano.
Escolha a natureza jurídica da sua farmácia
A natureza jurídica é o tratamento jurídico da empresa. Ao escolher a natureza da empresa, estamos escolhendo a lei aplicável, o montante de capital necessário para a abertura e o número de sócios.
Temos a primeira opção de natureza jurídica que seria o Empresário Individual, onde é preciso que forneça o cadastro no CNPJ sem obter patrimônio separado da empresa. Portanto, trata-se de uma empresa sem sócios e o capital social mínimo é de R$1.000,00.
Entre os prestadores de serviços, outra opção muito popular que não exige sócio é a sociedade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Neste caso, a empresa possui bens próprios e o proprietário não paga as dívidas da empresa. Nessa modalidade de natureza jurídica, é obrigatório o investimento de pelo menos 100 salários-mínimos no patrimônio líquido como base.
Para quem gostaria ou precisa de um sócio, também tem a opção de abrir uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA). Esse tipo de natureza jurídica também dá a mesma opção de separação de patrimônio que a EIRELI, e não há previsão de capital mínimo.
Estabeleça os códigos CNAE para as atividades da sua drogaria
O governo estabelece as atividades da empresa por meio de códigos. Isso é feito para mostrar que o sistema tributário (simples nacional, lucro presumido e lucro real), as obrigações burocráticas, e também impor limite as atividades que as empresas podem exercer. Em outras palavras, esta é uma etapa importante na definição do imposto que você pagará.
A Classificação Nacional das Atividades Econômicas-Fiscal é o chamado código CNAE, que deve ser selecionado no momento da abertura. Você pode alterá-lo posteriormente, lembrando que existe um código principal (atividade primária) mas se necessário, você pode escolher um código complementar (atividade secundária). Para saber como escolher o código certo, a melhor forma é consultar seu contador. Mas o IBGE permite saber qual seu CNAE de forma gratuita!
Confira os documentos necessário para abrir uma farmácia nessa etapa
Qualquer pessoa que queira fazer negócios com um sócio deverá fornecer a mesma documentação para todos os envolvidos. Algumas atividades ou situações podem exigir outros documentos, mas não se preocupe! O contador irá avisá-lo e instruí-lo sobre como tudo isso funciona em circunstâncias especiais. Veja a a lista de documentos necessários:
- RG + CPF;
- Certidão de Casamento (no caso de quem for casado);
- Comprovante de Endereço;
- Cópia do IPTU, ou apresente algum documento que comprove a inscrição municipal do imóvel onde será sediada a empresa.
Para registrar uma empresa, é necessário criar e apresentar o contrato social para a Junta Comercial. Este contrato representa a empresa (pessoa jurídica) e é igual à certidão de nascimento da pessoa física.
Os interessados em obter personalidade jurídica como empresário devem seguir os mesmos passos do processo de constituição de uma sociedade comercial. No entanto, você deve apresentar a declaração exigida pela Junta Comercial, não o contrato social.
Para abrir sua farmácia é preciso fazer o registro em alguns órgãos do Governo
Registro da Junta Comercial
O empresário precisará seguir os seguintes passos para fazer o registro da sociedade empresária na Junta Comercial: Após selecionar a razão social, pesquisar o nome e fornecer os documentos acima, é necessário fornecer 4 (quatro) cópias do contrato social com o mesmo conteúdo.
Todas as páginas inicial e final deverão ser rubricadas e nas últimas folhas, ter assinatura dos sócios, testemunhas e advogados (micro ou pequena as empresas não há necessidade da assinatura do advogado). As condições de registro são:
- Localização conveniente de ponto da farmácia em questão da vigilância sanitária;
- Dispositivos e equipamentos independentes que atendam aos requisitos técnicos apropriados;
- Assistência farmacêutica em tempo integral.
Observação: verifique também as exigências específicas que podem ser feitas pela fiscalização municipal sanitária, como o preenchimento de formulários e convênios.
Registro AFE Anvisa – Vigilância Sanitária
A comercialização de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e afins só pode ser realizada por empresas e instituições licenciadas pelo órgão de saúde competente local. Portanto, para abrir uma farmácia, é necessário solicitar uma licença de funcionamento (AFE Anvisa). Os requisitos do AFE serão acompanhados dos seguintes documentos:
- Certificado de estabelecimento da empresa;
- Relação contratual entre a empresa e o seu responsável técnico (se aplicável);
- Certificado de habilitação legal (certificado de regulamentação técnica) do técnico responsável emitido pela comissão regional de farmácia.
Cadastro na prefeitura
Consulte a prefeitura local para obter informações sobre como registrar farmácias no cadastro de contribuintes.
Registre-se no conselho de farmácia regional
Conforme determina a Lei 3.820/1960, as empresas e instituições que exerçam ocupações que exijam profissionais farmacêuticos devem se certificar perante os Conselhos Federal e Regional que essas atividades são realizadas por profissionais qualificados e credenciados.
Portanto, as farmácias devem se cadastrar no Conselho Regional de Farmácias (CRF) e comprovar que possuem farmacêuticos devidamente cadastrados na CRF.Estes que prestarão assistência medicamentosa durante o período de negócios. Para solicitar o registro no CRF, o seguinte deve ser apresentado:
- Contrato social ou estatutos da empresa e alterações contratuais (se houver);
- Solicitação de registro da empresa com o CRF (formulário específico);
- É obrigada a arcar com a responsabilidade técnica (em formulário próprio) e apresentar o comprovativo de trabalho.
Em seguida, o contrato social deve ser entregue à Junta Comercial junto com os demais documentos que o órgão exigir. Após a análise dos documentos apresentados, seguido da aprovação, o CRF emitirá um “Certificado de Regularidade”, que comprova a regularidade da instituição perante as normas do órgão. O certificado é enviado por correio para a residência do farmacêutico responsável pela farmácia.
Após o recebimento, o profissional deve levar este documento à farmácia e afixá-lo em local visível para inspeção e comprovação de regularidade.
Quadro de funcionários para farmácias que estão iniciando agora
Deixaremos a seguir um quadro de funcionários necessários para iniciar uma farmácia, confira:
- 1 Técnico farmacêutico responsável;
- 2 Balconistas/atendentes com experiência;
- 1 Motoboy, será interessante um funcionário com perfil dinâmico para que possa atuar em outras tarefas quando for preciso.
Sugerimos que no primeiro mês você tenha um funcionário adicional (temporário):
2 caixas e 1 perfumista: esses funcionários entram no quadro dos funcionários para investir na abertura de uma loja, ou seja, não são valores fixos, são contratos temporários e não possuem depósito de garantia, ou seja, de acordo com o disposto na Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nota: Após 90 dias, você poderá decidir com calma com base em números (como o número de clientes atendidos e o total de vendas alcançado) e determinar se os funcionários temporários são válidos para serem registrados com base nos resultados.
E para finalizar, dicas sobre o layout para sua farmácia
Para facilitar a distribuição dos medicamentos na farmácia, deixe os medicamentos divididos em 4 grupos. Veja:
1 – MIPS – Medicamentos Isentos de Prescrição
Para uma melhor organização coloque em ordem alfabética e separe em subgrupos, exemplo: antigripais, analgésicos, vitaminas, digestivos, laxantes, etc.
2 – Genéricos
Distribuídos em ordem alfabética
3 – Similares
Em ordem alfabética e separados em subgrupos, como: anti-hipertensivos, anti-inflamatórios, etc.
4 – Referências
Em ordem alfabética.
Não se esqueça da parte mais importante
Agora que você já entendeu todo o processo de como abrir uma farmácia, é hora de agir para tirar sua ideia do papel! Para que tudo seja feito da melhor forma possível, indicamos fortemente a contratação de um escritório de contabilidade para lhe ajudar nisso.
Não sabe como conseguir um bom escritório de contabilidade? Entre em contato com a Plataforma 4 Mãos agora mesmo! Logo depois de nos informar mais sobre sua demanda, iremos realizar o cadastro em nosso painel interno para que até 4 escritórios de contabilidade diferentes entrem em contato por meio de uma proposta comercial.
Lembrando que você não paga nada para receber os orçamentos, assim como a Plataforma 4 Mãos também fica fora de qualquer acordo financeiro entre escritório de contabilidade e empreendedor. Mas no caso de qualquer problema, iremos intervir para que sua demanda seja executada! Então contate-nos agora mesmo e não perca tempo na execução do processo de como abrir uma farmácia.
E diga nos comentários: como será seu empreendimento?
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